segunda-feira, 30 de junho de 2014

TAUÁ: CLIMATIZAÇÃO GERANDO CONFORTO NAS SALAS DE AULA



 Prof. João Rolim de Sena[1]

O Município de Tauá, está situado no Sertão dos Inhamuns, uma das regiões mais quentes e secas do Estado do Ceará. Por essa razão, a Prefeitura de Tauá no Ceará, decidiu incluir no planejamento estratégico e como política pública, a climatização das salas de aula das escolas da rede municipal de ensino. A climatização atende a uma antiga reivindicação dos educadores, pais e dos estudantes do Município.
Dessa forma, a instalação das centrais de ar condicionado, teve início pelas escolas localizadas na sede do Município, num total de 13 unidades. Os Educadores locais destacam que o clima quente do Município, vinha constituindo-se num complicador, já que o calor nas salas provocava um intenso movimento de entrar e sair das salas, tirando a concentração das crianças e dos jovens. A Prefeita do Município destaca no site Municipal que a “instalação de ar condicionado dará maior conforto e melhores condições de aprendizagem aos nossos estudantes” (TAUÁ, 2014).
Sendo assim, a compreensão de todos é de que as temperaturas elevadas em sala de aula, potencializadas pelo ambiente externo, afetam não só o aprendizado, bem como a saúde dos alunos e dos profissionais da educação que atuam nas salas de aula, que mais parecem uma sauna.
A proposta de climatizar as salas de aula, ganhou imediatamente o apoio de todos, pois são favoráveis à implementação de ações que possam de fato culminar com a melhoria efetiva do processo de ensino e aprendizagem, certamente o conforto passa a ser fator preponderante.
Compreende-se que a ação contribuirá de forma positiva para a melhoria do ensino e da aprendizagem, já que alunos e professores poderão desenvolver suas atividades com mais comodidade, melhorando a atenção e a concentração dos alunos e dos professores no exercício de sua docência.
Um exemplo desse tipo de ação, foi no Município do Rio de Janeiro, onde a Prefeitura estabeleceu essa obrigatoriedade em lei municipal em 17 de agosto de 2013. Referida lei “dispõe sobre temperatura adequada nas salas de aula das instituições de ensino localizadas no Município do Rio de Janeiro”. 
Destaque-se que as escolas da rede Municipal, receberam as melhorias na infraestrutura física e elétrica para que as centrais de ar possam ser instaladas. Os critérios técnicos para escolha das primeiras escolas a serem beneficiadas com a climatização, levam em conta o porte das unidades escolares, além da maior incidência de calor nas salas, bem como, a quantidade de turnos em funcionamento.

Bibliografia

PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO. LEI Nº 5.498, DE 17 DE AGOSTO DE 2012. [online]. Disponível em: http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/b9dad67ddc65600c03257a5d00653667?OpenDocument. Acesso em 08 de jun. 2014.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. [online]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 21 de jun. 2014.

TAUÁ. Prefeita entrega fardamento à alunos e autoriza instalação de ar condicionado nas salas de aula. [online]. Disponível em: <http://www.taua.ce.gov.br/noticias/prefeita-entrega-fardamento-a-alunos-e-autoriza-instalacao-de-ar-condicionado-nas-salas-de-aula>. Acesso em: 22 de jun. 2014.


[1] Graduado pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) através do Centro de Educação, Ciência e Tecnologia da Região dos Inhamuns (CECITEC).

Nenhum comentário:

Postar um comentário